O pedido de registro de marca no Brasil passa por várias etapas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), entre as quais está a fase de oposição. Esta fase permite que terceiros, que tenham interesse ou considerem que seu direito possa ser prejudicado, apresentem uma oposição ao pedido de marca em questão. Neste artigo, vamos explorar o conceito de oposição e responder às principais dúvidas de quem enfrenta essa situação, baseando-nos na Lei nº 9.279/1996.
1. O que é uma Oposição?
A oposição é uma contestação formal que qualquer pessoa ou empresa pode apresentar ao pedido de registro de uma marca feito por outra parte. O objetivo da oposição é sinalizar ao INPI que o registro solicitado pode estar em conflito com marcas já existentes ou que pode causar confusão no mercado. Essa possibilidade de contestação está prevista na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996), que regulamenta os direitos e deveres relativos à propriedade industrial no Brasil.
Lei nº 9.279 – Art. 158. Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 1º O depositante será intimado da oposição, podendo se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.
Assim, caso um terceiro considere que o registro de uma nova marca possa causar prejuízos à sua marca já registrada ou em fase de registro, ele pode entrar com uma oposição para que o INPI reconsidere a concessão do registro ao titular.
2. Meu pedido vai ser indeferido por ter recebido uma oposição?
Receber uma oposição ao pedido de registro de marca não implica, necessariamente, no indeferimento automático do pedido. A oposição é um alerta para o INPI, indicando que um terceiro entende que há razões para contestar o registro. O órgão, então, considera tanto os argumentos da oposição quanto a resposta do solicitante, se houver. A decisão do INPI, apesar de considerar a matéria da opocisão, é independente e não necessarimante precisa concordar com a alegação apresentada na oposição.
Assim, o INPI examinará o pedido de registro com maior atenção, analisando se os argumentos da oposição realmente demonstram a existência de um conflito. Portanto, a oposição é apenas uma fase no processo de análise, e o pedido de registro de marca pode ser aceito ou indeferido, a depender do mérito do caso.
3. Devo desistir do meu pedido de registro de marca?
Receber uma oposição pode ser um momento de incerteza, mas isso não significa que você deva desistir imediatamente do registro. É essencial avaliar os argumentos apresentados na oposição e verificar se eles são sólidos ou se existe margem para apresentar uma defesa convincente. Em muitos casos, uma resposta clara e objetiva pode mostrar ao INPI que o pedido de registro não infringe direitos de terceiros.
A desistência do pedido deve ser uma decisão bem pensada, pois o titular da marca pode estar em uma posição favorável e não precisar abrir mão do registro.
4. Sou obrigado a responder a uma oposição?
Não há uma obrigação legal para que o titular de um pedido de registro de marca responda a uma oposição. No entanto, responder pode ser recomendável, pois uma defesa bem fundamentada aumenta as chances de sucesso no registro.
Caso o titular do pedido opte por não responder, o INPI levará em consideração apenas os argumentos apresentados pelo terceiro que apresentou a oposição e seguirá com o exame, considerando o que for mais relevante para tomar sua decisão. Assim, embora a resposta não seja obrigatória, ela é uma chance de argumentar a favor do pedido de registro.
5. É interessante que eu responda à oposição?
Sim, em muitos casos, é interessante e até recomendável responder à oposição. Ao responder, você pode esclarecer ao INPI que o registro solicitado não causa conflito com marcas já registradas, protegendo o pedido e reforçando seu direito de uso. Além disso, essa é uma oportunidade para demonstrar que a marca possui características distintivas próprias.
6. Como devo proceder?
Para responder a uma oposição de forma eficiente, o titular do pedido de marca deve seguir alguns passos importantes:
- Analise a Oposição: Leia atentamente os argumentos apresentados pelo terceiro que apresentou a oposição e verifique se há pontos que precisam ser esclarecidos.
- Prepare uma Resposta: Com base nos pontos de contestação, redija uma resposta que demonstre que o registro solicitado não infringe direitos de terceiros. Fundamente seus argumentos, destacando as características únicas da marca e quaisquer elementos que demonstrem que não há risco de confusão.
- Formalize a Manifestação: Envie a resposta ao INPI no prazo indicado (60 dias), observando as regras de formatação e documentação exigidas. É importante lembrar que a resposta deve ser precisa e direta, abordando todos os pontos relevantes da oposição.
7. Tenho que pagar taxa para responder a uma oposição?
Sim, a resposta a uma oposição envolve o pagamento de uma taxa ao INPI. Atualmente, a manifestação (código 339) em resposta a uma oposição custa R$ 280,00, com desconto para algumas categorias, como MEIs e pequenas empresas, que pagam R$ 112,00.
Essa taxa é necessária para formalizar a resposta e garantir que o INPI considerará os argumentos apresentados na manifestação. O valor pode variar de acordo com mudanças nas tabelas de retribuições do INPI, por isso, recomenda-se verificar a tabela atualizada antes de iniciar o processo.
Conclusão
O processo de registro de uma marca envolve etapas importantes e receber uma oposição não significa o fim do pedido. Com uma resposta bem fundamentada e a compreensão dos direitos e deveres segundo a Lei nº 9.279/1996, o titular de um pedido de marca pode aumentar as chances de garantir seu registro e proteger sua identidade no mercado.